DIREITOS
- 1º O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
- 2 º O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
- 3º O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
- 4º O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
- 5º O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
- 6º O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
- 7º O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
- 8º O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
- 9º O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
- 10º O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
- 11º O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.
DEVERES
- 1º O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.
- 2º O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.
- 3º O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
- 4º O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
- 5º O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
- 6º O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.




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