segunda-feira, 20 de outubro de 2008

DIREITOS E DEVERES DOS DOENTES HOSPITALIZADOS

DIREITOS

  • 1º O doente tem direito a ser tratado no respeito pela dignidade humana.
  • 2 º O doente tem direito ao respeito pelas suas convicções culturais, filosóficas e religiosas.
  • 3º O doente tem direito a receber os cuidados apropriados ao seu estado de saúde, no âmbito dos cuidados preventivos, curativos, de reabilitação e terminais.
  • 4º O doente tem direito à prestação de cuidados continuados.
  • 5º O doente tem direito a ser informado acerca dos serviços de saúde existentes, suas competências e níveis de cuidados.
  • 6º O doente tem direito a ser informado sobre a sua situação de saúde.
  • 7º O doente tem o direito de obter uma segunda opinião sobre a sua situação de saúde.
  • 8º O doente tem direito a dar ou recusar o seu consentimento, antes de qualquer acto médico ou participação em investigação ou ensino clínico.
  • 9º O doente tem direito à confidencialidade de toda a informação clínica e elementos identificativos que lhe respeitam.
  • 10º O doente tem direito de acesso aos dados registados no seu processo clínico.
  • 11º O doente tem direito, por si ou por quem o represente, a apresentar sugestões e reclamações.

DEVERES

  • 1º O doente tem o dever de zelar pelo seu estado de saúde.
  • 2º O doente tem o dever de fornecer aos profissionais de saúde todas as informações necessárias para obtenção de um correcto diagnóstico e adequado tratamento.
  • 3º O doente tem o dever de respeitar os direitos dos outros doentes.
  • 4º O doente tem o dever de colaborar com os profissionais de saúde, respeitando as indicações que lhe são recomendadas e, por si, livremente aceites.
  • 5º O doente tem o dever de respeitar as regras de funcionamento dos serviços de saúde.
  • 6º O doente tem o dever de utilizar os serviços de saúde de forma apropriada e de colaborar activamente na redução de gastos desnecessários.

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